Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.399, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica conferida, aos Secretários de Estado titulares das Secretarias indicadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, ao Secretário Extraordinário de Comunicação, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, competência para, em relação à administração de material e patrimônio, autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Alexandre Baldy de Sant'anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Cleber de Oliveira Mata

Secretário Extraordinário de Comunicação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2019

ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 64.399, de 16 de agosto de 2019 Secretaria da Administração Penitenciária Secretaria de Agricultura e Abastecimento Casa Civil Secretaria da Cultura e Economia Criativa Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Secretaria de Esportes Secretaria da Fazenda e Planejamento Secretaria da Habitação Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Secretaria de Logística e Transportes Secretaria Especial de Relações Internacionais Secretaria da Saúde Secretaria da Segurança Pública Secretaria dos Transportes Metropolitanos
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Decreto nº 64.399, de 16 de agosto de 2019

Decreto

16 de agosto de 2019

Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

17 de agosto de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/08/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-08-16;64399

Competência administrativa, Bens móveis, Serviço público, Administração pública, Bens públicos

original

Anexo

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
  • Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
  • Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
  • Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
  • Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
  • José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
  • João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
  • Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
  • Cleber de Oliveira Mata — Secretário Extraordinário de Comunicação
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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