Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.399, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica conferida, aos Secretários de Estado titulares das Secretarias indicadas no Anexo que faz parte integrante deste decreto, ao Secretário Extraordinário de Comunicação, ao Procurador Geral do Estado e ao Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, competência para, em relação à administração de material e patrimônio, autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Alexandre Baldy de Sant'anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Cleber de Oliveira Mata
Secretário Extraordinário de Comunicação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2019
Decreto nº 64.399, de 16 de agosto de 2019
Decreto
16 de agosto de 2019
Confere, às autoridades que especifica, competência para autorizar o recebimento de doações, sem encargos, de bens móveis e serviços
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
17 de agosto de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/08/2019
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-08-16;64399
Competência administrativa, Bens móveis, Serviço público, Administração pública, Bens públicos
original
Anexo
- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Nivaldo Cesar Restivo — Secretário da Administração Penitenciária
- Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Sergio Henrique Sá Leitão Filho — Secretário da Cultura e Economia Criativa
- Patrícia Ellen da Silva — Secretária de Desenvolvimento Econômico
- Celia Kochen Parnes — Secretária de Desenvolvimento Social
- Celia Camargo Leão Edelmuth — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Aildo Rodrigues Ferreira — Secretário de Esportes
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Flavio Augusto Ayres Amary — Secretário da Habitação
- Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
- João Octaviano Machado Neto — Secretário de Logística e Transportes
- Julio Serson — Secretário de Relações Internacionais
- José Henrique Germann Ferreira — Secretário da Saúde
- João Camilo Pires de Campos — Secretário da Segurança Pública
- Alexandre Baldy de Sant'anna Braga — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Vinicius Rene Lummertz Silva — Secretário de Turismo
- Cleber de Oliveira Mata — Secretário Extraordinário de Comunicação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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