Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.386, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, alterado pelo Decreto n° 58.053, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:
I - Secretários de Estado:
da Fazenda e Planejamento;
de Infraestrutura e Meio Ambiente;
de Agricultura e Abastecimento;
de Desenvolvimento Regional;
II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;
IV - o Presidente da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
V - como convidados:
o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;
o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;
o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.
§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.

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Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019

Decreto

14 de agosto de 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de agosto de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/08/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-08-14;64386

Microempresa, Pequena empresa, Desenvolvimento econômico, Estrutura organizacional

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Marcos Rodrigues Penido — Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Marco Antonio Scarasati Vinholi — Secretário de Desenvolvimento Regional
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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