Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.382, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O 'caput' do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 11 de novembro de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

Rodrigo Garcia

Paulo José Galli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.

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Decreto nº 64.382, de 9 de agosto de 2019

Decreto

9 de agosto de 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de agosto de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/08/2019

—

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Concessão de serviços públicos, Contrato administrativo, Transporte público

original

—

  • Rodrigo Garcia
  • Paulo José Galli — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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