Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.333, DE 18 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - O inciso V do artigo 34 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019

Decreto

18 de julho de 2019

Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de julho de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-07-18;64333

Estrutura organizacional, Administração pública, Comunicação social, Serviço público

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo

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