Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.333, DE 18 DE JULHO DE 2019
Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - O inciso V do artigo 34 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019
Decreto
18 de julho de 2019
Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de julho de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-07-18;64333
Estrutura organizacional, Administração pública, Comunicação social, Serviço público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
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