Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.247, DE 22 DE MAIO DE 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o inciso VI, com a seguinte redação: 'VI - Conselho Estadual do Idoso.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da
Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.
Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019
Decreto
22 de maio de 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de maio de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-05-22;64247
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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