Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.223, DE 9 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Bauru, da Secretaria da Educação, no Município de Bauru, a Escola Estadual Jardim Tangarás.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.
Decreto nº 64.223, de 9 de maio de 2019
Decreto
9 de maio de 2019
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de maio de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/05/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-05-09;64223
Escola, Educação, Estrutura organizacional, Servidor público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Rossieli Soares da Silva — Secretário da Educação
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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