Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.213, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira e na cláusula segunda, ambas do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o § 3º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.

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Decreto nº 64.213, de 30 de abril de 2019

Decreto

30 de abril de 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de maio de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/05/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-30;64213

Impostos, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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