Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.212, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O Programa instituído pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, passa a denominar-se Programa 'Rotas Rurais'.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, o artigo 3º-A, com a seguinte redação: 'Artigo 3º-A - O detalhamento técnico e operacional do Programa 'Rotas Rurais' será estabelecido por meio de resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.

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Decreto nº 64.212, de 30 de abril de 2019

Decreto

30 de abril de 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de maio de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/05/2019

—

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Desenvolvimento agrícola, Agricultura, Programa de governo

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Gustavo Diniz Junqueira — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Nelson Luiz Baeta Neves Filho — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

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