Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.208, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O 'caput' do artigo 1º do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial.'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.
Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019
Decreto
26 de abril de 2019
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-26;64208
Aposentadoria, Servidor público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Milton Luiz de Melo Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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