Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.200, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com redação que segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2020.' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Milton Luiz de Melo Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2019.

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Decreto nº 64.200, de 25 de abril de 2019

Decreto

25 de abril de 2019

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/04/2019

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-25;64200

Tributação, Transporte, Comunicação

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Milton Luiz de Melo Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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