Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.200, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com redação que segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: '§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas até 30 de abril de 2020.' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Milton Luiz de Melo Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2019.
Decreto nº 64.200, de 25 de abril de 2019
Decreto
25 de abril de 2019
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-25;64200
Tributação, Transporte, Comunicação
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Milton Luiz de Melo Santos — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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