Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.167, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, Decreta:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);'. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.

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Decreto nº 64.167, de 3 de abril de 2019

Decreto

3 de abril de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-03;64167

Estrutura organizacional, Segurança pública, Administração financeira, Orçamento público

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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