Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.167, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018, Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 'VI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);'. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019
João Doria
Governador do Estado de São Paulo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.
Decreto nº 64.167, de 3 de abril de 2019
Decreto
3 de abril de 2019
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de abril de 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2019
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-03;64167
Estrutura organizacional, Segurança pública, Administração financeira, Orçamento público
original
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- João Doria — Governador do Estado de São Paulo
- Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Rodrigo Garcia — Secretário de Governo
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