Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.165, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado [Revogado]

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018, nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento: [Revogado]

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; [Revogado]

II - Controladoria; [Revogado]

III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento; [Revogado]

IV - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; [Revogado]

V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO; [Revogado]

VI - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF; [Revogado]

VII - Coordenadoria de Gestão; [Revogado]

VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE; [Revogado]

IX - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE; [Revogado]

X - Coordenadoria de Administração; [Revogado]

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP; [Revogado]

XII - São Paulo Previdência - SPPREV; [Revogado]

XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PPREVCOM; [Revogado]

XIV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; [Revogado]

XV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC; [Revogado]

XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; [Revogado]

XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP; [Revogado]

XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; [Revogado]

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES; [Revogado]

XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; [Revogado]

XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; [Revogado]

IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba; [Revogado]

X - Centro Regional de Administração de Campinas; [Revogado]

XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto; [Revogado]

XII - Centro Regional de Administração de Bauru; [Revogado]

XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto; [Revogado]

XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba; [Revogado]

XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente; [Revogado]

XVI - Centro Regional de Administração de Marília; [Revogado]

XVII - Centro Regional de Administração do ABCD; [Revogado]

XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos; [Revogado]

XIX - Centro Regional de Administração de Osasco; [Revogado]

XX - Centro Regional de Administração de Araraquara; [Revogado]

XXI- Centro Regional de Administração de Jundiaí; [Revogado]

XXII - Unidade Gestora de Projetos - UGP. [Revogado]

Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: [Revogado]

I - o Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017; [Revogado]

II - o Decreto nº 62.239, de 6 de março de 2018; [Revogado]

III - o Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018; [Revogado]

IV - o Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018; [Revogado]

V - o Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018; [Revogado]

VI - o Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019

Decreto

3 de abril de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de abril de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2019

Decreto nº 66.625, de 2022

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-04-03;64165

Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento, Administração pública

original

—

  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

0xa4ecf796fade61d86f4cee27e2d6ce7b038d5caeb0db916d92462ad91fb4073e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes