Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.106, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 'Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2019

João Doria

Governador do Estado de São Paulo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2019.

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Decreto nº 64.106, de 7 de fevereiro de 2019

Decreto

7 de fevereiro de 2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.092, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de fevereiro de 2019

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/02/2019

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2019-02-07;64106

Competência administrativa, Planejamento governamental, Estrutura organizacional, Cargo público

original

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  • João Doria — Governador do Estado de São Paulo
  • Henrique de Campos Meirelles — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Antonio Carlos Rizeque Malufe — Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Rodrigo Garcia — Secretário de Governo

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