Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Cria a Escola Superior do Instituto Butantan e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta
Artigo 1º - Fica criada a Escola Superior do Instituto Butan- tan - ESIB, diretamente subordinada à Diretoria do Instituto Butantan, que oferecerá cursos de extensão universitária e de pós graduação.
Artigo 2º - A ESIB terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, ambos designados pelo Diretor do Instituto Butantan, dentre os servidores em atividade, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 3º - A ESIB terá um Conselho de Ensino composto por 11 (onze) membros, na seguinte conformidade:
I - o Diretor do Instituto Butantan;
II - o Coordenador da Escola;
III - o Vice Coordenador da Escola;
IV - o Coordenador dos Cursos de Extensão;
V - o Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação 'lato sensu';
VI - o Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação 'stricto sensu';
VII - 3 (três) integrantes do corpo docente da Escola;
VIII - 1 (um) representante da comunidade científica, de notório saber;
IX - 1 (um) representante do corpo docente dos cursos de Pós-Graduação.
§ 1º - Caberá ao Conselho de Ensino aprovar seu regimento interno, que definirá entre outros assuntos, suas atribuições, seu funcionamento e a forma de escolha dos membros indicados nos incisos VII, VIII e IX, bem como o regimento interno da ESIB.
§ 2º - A Presidência do Conselho de Ensino caberá ao Diretor do Instituto Butantan, seu membro nato.
§ 3º - Os membros a que se referem os incisos II a VI serão designados pelo Diretor do Instituto Butantan.
§ 4º - Os membros a que se referem os incisos IV a IX deste artigo terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º - Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor do Instituto será representado nas reuniões do Conselho de Ensino por seu substituto legal.
Artigo 4º - Os cursos promovidos pela ESIB poderão ser oferecidos à população, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Conselho de Ensino.
Artigo 5º - Os cursos promovidos pela ESIB serão oferecidos gratuitamente aos seus servidores, sendo permitida a cobrança de taxas dos demais alunos.
Artigo 6º - Para a consecução de sues objetivos, a ESIB poderá representar o Instituto Butantan na celebração de termos de cooperação com institutos educacionais e de pesquisa, universidades e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
Artigo 7º - Após a aprovação do regimento da ESIB, caberá ao Coordenador da Escola providenciar seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
Decreto nº 64.029, de 27 de dezembro de 2018
Decreto
27 de dezembro de 2018
Cria a Escola Superior do Instituto Butantan e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-27;64029
Estrutura organizacional, Educação superior, Pesquisa científica, Administração pública
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- João Cury Neto — Secretário da Educação
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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