Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018 [Revogado]
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde, instituído pelo Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e reorganizado pelo Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018. [Revogado]
Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo 'caput' deste artigo caberá a elaboração de proposta de reformulação do programa, visando a capacitação de profissionais não médicos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados em instituições de saúde. [Revogado]
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por: [Revogado]
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde; [Revogado]
II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; [Revogado]
III - 1 (um) representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde; [Revogado]
IV - 1 (um) representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão. [Revogado]
Artigo 3º - O Secretário da Saúde designará, mediante resolução, os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações referentes aos incisos II a IV do artigo 2º deste decreto serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto. [Revogado]
Parágrafo único - A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria da Saúde. [Revogado]
Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas serão consideradas como de serviço público relevante. [Revogado]
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. [Revogado]
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
- Revogação Decreto nº 64.114, de 2019
Decreto nº 64.028, de 27 de dezembro de 2018
Decreto
27 de dezembro de 2018
Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2018
Decreto nº 64.114, de 2019
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-27;64028
Grupo de trabalho, Bolsa de estudo, Pessoal de saúde, Saúde, Nível superior
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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