Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 64.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018 [Revogado]

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta [Revogado]

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde, instituído pelo Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e reorganizado pelo Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018. [Revogado]

Parágrafo único - Ao Grupo de Trabalho instituído pelo 'caput' deste artigo caberá a elaboração de proposta de reformulação do programa, visando a capacitação de profissionais não médicos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados em instituições de saúde. [Revogado]

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por: [Revogado]

I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde; [Revogado]

II - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado; [Revogado]

III - 1 (um) representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde; [Revogado]

IV - 1 (um) representante da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão. [Revogado]

Artigo 3º - O Secretário da Saúde designará, mediante resolução, os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações referentes aos incisos II a IV do artigo 2º deste decreto serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste decreto. [Revogado]

Parágrafo único - A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida por um dos representantes da Secretaria da Saúde. [Revogado]

Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas serão consideradas como de serviço público relevante. [Revogado]

Artigo 5º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. [Revogado]

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 64.028, de 27 de dezembro de 2018

Decreto

27 de dezembro de 2018

Institui, junto à Secretaria da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e aperfeiçoar o programa de bolsas para aprimoramento de profissionais não médicos de nível superior que atuam na área da saúde e revoga o Decreto nº 63.798, de 9 de novembro de 2018

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2018

Decreto nº 64.114, de 2019

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-27;64028

Grupo de trabalho, Bolsa de estudo, Pessoal de saúde, Saúde, Nível superior

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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