Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 64.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea 'e', do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 3º, inciso I, alínea 'e', do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que regulamenta a Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e o artigo 64, inciso VII, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõem sobre o afastamento de funcionário e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe.
Artigo 2º - A Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderá editar normas complementares a este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2018.
Decreto nº 64.008, de 21 de dezembro de 2018
Decreto
21 de dezembro de 2018
Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea 'e', do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-21;64008
Servidor público, Associação profissional, Cargo público
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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