Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.989, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau Grã-Cruz, os senhores a seguir mencionados:
I - DIMAS EDUARDO RAMALHO;
II - JOSÉ AMÉRICO LOMBARDI;
III - CÁSSIO TELLES FERREIRA NETTO;
IV - RICARDO OHTAKE;
V - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA;
VI - MARCOS DA COSTA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.989, de 20 de dezembro de 2018
Decreto
20 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
21 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2018
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Condecoração
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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