Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.989, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau Grã-Cruz, os senhores a seguir mencionados:

I - DIMAS EDUARDO RAMALHO;

II - JOSÉ AMÉRICO LOMBARDI;

III - CÁSSIO TELLES FERREIRA NETTO;

IV - RICARDO OHTAKE;

V - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA;

VI - MARCOS DA COSTA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.989, de 20 de dezembro de 2018

Decreto

20 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

21 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2018

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Condecoração

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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