Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m 2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.495/1996 (SG/670.110/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no Convênio nº 026/2018 celebrado com as entidades permissionárias, para a operacionalização do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAISM Vila Mariana.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.583, de 07 de fevereiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.963, de 18 de dezembro de 2018

Decreto

18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

19 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2018

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Imóvel, Universidade, Saúde, Convênio

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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