Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAISM Vila Mariana, cujo terreno mede 9.321,00m 2 (nove mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) e contém benfeitorias, localizado na Rua Major Maragliano, nº 241/287, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 1.743, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-3.495/1996 (SG/670.110/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no Convênio nº 026/2018 celebrado com as entidades permissionárias, para a operacionalização do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAISM Vila Mariana.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 41.583, de 07 de fevereiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.963, de 18 de dezembro de 2018
Decreto
18 de dezembro de 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, do imóvel que especifica e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-18;63963
Imóvel, Universidade, Saúde, Convênio
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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