Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.942, de 17 de dezembro de 2018

Decreto

17 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-17;63942

Condecoração

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x414df6f45e9fba3135c5f9b9ad82d396eddede396ec78be844f309db345d6449

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes