Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.942, de 17 de dezembro de 2018
Decreto
17 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/12/2018
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Condecoração
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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