Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ERIKA ZOELLER VÉRAS;
II - FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO;
III - MILENA MASSUCO SUEGAMA;
IV - TÂNIA GONÇALVES.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.927, de 14 de dezembro de 2018
Decreto
14 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2018
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Condecoração
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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