Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - ERIKA ZOELLER VÉRAS;

II - FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO;

III - MILENA MASSUCO SUEGAMA;

IV - TÂNIA GONÇALVES.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.927, de 14 de dezembro de 2018

Decreto

14 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2018

—

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Condecoração

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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