Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.922, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m 2 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m 2 (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 838, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-148/2013 (SG/1.446.515/18).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Assis.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.922, de 14 de dezembro de 2018
Decreto
14 de dezembro de 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-14;63922
Bens imóveis, Organizações da sociedade civil, Saúde, Serviços de saúde
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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