Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.922, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Assis, localizado na Rua Elias Machado de Pádua, nº 271, Bairro Vila Rodrigues, Município de Assis, cujo terreno mede 5.262,41m 2 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e contém 2.705,70m 2 (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 838, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-148/2013 (SG/1.446.515/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Assis.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.922, de 14 de dezembro de 2018

Decreto

14 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Assis, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

15 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/12/2018

—

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Bens imóveis, Organizações da sociedade civil, Saúde, Serviços de saúde

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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