Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.907, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, e dá providências correlatas [Revogado]
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2018, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, na celebração de convênios com Municípios paulistas, no âmbito do Programa 'Articulação Municipal', a que se refere o Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015. [Revogado]
Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o 'caput' deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste. [Revogado]
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º, a Secretaria de Planejamento e Gestão fará constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva,com a seguinte redação: 'CLÁUSULA SUSPENSIVA Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.'. [Revogado]
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro
- Revogação Decreto nº 64.067, de 2019
Decreto nº 63.907, de 7 de dezembro de 2018
Decreto
7 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, e dá providências correlatas
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/12/2018
Decreto nº 64.067, de 2019
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-07;63907
Convênio, Município, Repasse de recursos orçamentários
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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