Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.890, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018, Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 1º do Decreto 59.851, de 28 de novembro de 2013, o inciso XI com a seguinte redação: 'XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018

Decreto

5 de dezembro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/12/2018

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Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento, Administração pública, Fundação pública

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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