Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.889, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816, de 14 de novembro de 2018, Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409, de 7 de agosto de 2015, o inciso XIII, com a seguinte redação: 'XIII- Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.
Decreto nº 63.889, de 5 de dezembro de 2018
Decreto
5 de dezembro de 2018
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de dezembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/12/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-05;63889
Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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