Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-16/15, com as alterações dos Convênios ICMS130/15 e 18/18, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/07, da Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do § 1º do artigo 166 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I - o item 1:
'1 - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na resolução normativa referida no 'caput', cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW (Convênio ICMS 18/18);' (NR).
II - o item 3:
'3 - fica condicionado:
à observância, pelas distribuidoras e pelos microgeradores e minigeradores, dos procedimentos previstos em Ajuste SINIEF;
b) a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (Convênio ICMS 130/15).' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.884, de 4 de dezembro de 2018

Decreto

4 de dezembro de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de dezembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-12-04;63884

Regulamento, Tributação, Energia elétrica, Contribuição social

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0xb011e0d22f747261ad81f9c3226d45047fa15df495141417ecbf73346d935707

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes