Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.796, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:

I - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Logística e Transportes;

III- o Departamento Hidroviário, da Secretaria de Logística e Transportes;

IV - a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

V - a Procuradoria Geral do Estado;

VI - a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Parágrafo único - Os Titulares dos órgãos a que aludem os incisos II a VI deste artigo deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes ao Secretário dos Transportes Metropolitanos, que os designará mediante resolução no prazo de 10 (dez) dias contado da data da publicação deste decreto.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a realização dos trabalhos.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, mas considerada como de serviço público relevante.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

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Decreto nº 63.796, de 9 de novembro de 2018

Decreto

9 de novembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando a regulamentação, administração e fiscalização do serviço de transporte aquaviário de passageiros executado por catraias na Região Metropolitana da Baixada Santista

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-11-09;63796

Grupo de trabalho, Transporte aquaviário, Transporte de passageiros

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Clodoaldo Pelissioni — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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