Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 59.351, de 10 de julho de 2013, e nº 62.115, de 22 de julho de 2016, o inciso XVIII, com a seguinte redação: 'XVIII- Defensoria Pública da União.'.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro
Decreto nº 63.787, de 9 de novembro de 2018
Decreto
9 de novembro de 2018
Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP , instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP , dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de novembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-11-09;63787
Estrutura organizacional, Defensoria pública, Cidadania
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x90d1abd1a8e25b03ae960ad853bd49e75de2c5ed4369018edd78c527933b5e99