Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos nº 59.351, de 10 de julho de 2013, e nº 62.115, de 22 de julho de 2016, o inciso XVIII, com a seguinte redação: 'XVIII- Defensoria Pública da União.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2018.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro

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Decreto nº 63.787, de 9 de novembro de 2018

Decreto

9 de novembro de 2018

Acrescenta o inciso XVIII ao artigo 5º, do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que altera a denominação do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP , instituído pelo Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, para Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP , dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-11-09;63787

Estrutura organizacional, Defensoria pública, Cidadania

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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