Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.776, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre o procedimento no âmbito da Administração pública para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas [Revogado]

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que são executadas com apoio da Polícia Militar as ordens judiciais de reintegração de posse; considerando que, dado o número de pessoas envolvidas, as características da área e o tempo de sua ocupação, entre outros fatores, a execução da ordem judicial poderá implicar conflitos; e considerando que em procedimento interno, a Polícia Militar avalia os riscos envolvido na medida, Decreta: [Revogado]

Artigo 1º - O Secretário de Segurança Pública deverá ser previamente cientificado pela Coordenadoria Operacional da Polícia Militar da realização de operação policial de apoio à reintegração de posse judicialmente determinada. [Revogado]

Artigo 2º - A comunicação de que trata o artigo 1º deste decreto deverá indicar a data prevista para a operação e a estrutura policial a ser empregada, devendo estar instruída com cópia da ordem judicial de reintegração de posse e conter informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes, características da área a ser reintegrada, data aproximada do início da ocupação e outros eventos considerados relevantes para o planejamento da operação policial. [Revogado]

Artigo 3º - O Secretário de Segurança Pública deverá anuir à proposta de operação policial de reintegração de posse considerados os seus diversos aspectos e o método apresentado, com vistas a tornar a medida menos onerosa aos envolvidos. [Revogado]

Artigo 4º - Com a manifestação a que se refere o artigo 3º deste decreto, a Coordenadoria Operacional da Polícia Militar dará continuidade aos trâmites para efetivar a operação planejada. [Revogado]

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.776, de 31 de outubro de 2018

Decreto

31 de outubro de 2018

Dispõe sobre o procedimento no âmbito da Administração pública para o cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Revogada

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

1 de novembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-10-31;63776

Reintegração de posse, Ordem judicial, Administração pública, Polícia militar, Segurança pública, Processo administrativo

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0xc0a5349057f2068fb2b07dd2fdbce9ded29ce8a650e996aea42b9a75357f8a62

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes