Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.725, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho destinado ao estudo de ações e à identificação de medidas que visem a valorização e proteção sociocultural do futebol de várzea, no âmbito do Estado de São Paulo

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Estado apoiar e incentivar as práticas esportivas, formais e não formais, como direito de todos, e o lazer como forma de integração social; Considerando que o futebol é um fenômeno cultural que abrange todas as classes sociais; Considerando que o futebol de várzea é uma plataforma de inclusão social e de revelação de talentos; e Considerando que, historicamente, a várzea foi o berço do futebol no Brasil, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho destinado ao estudo de ações e à identificação de medidas que visem a valorização e proteção sociocultural do futebol de várzea, no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá como objetivos precípuos:

I - promover a realização de inventário dos espaços públicos e privados de prática do futebol de várzea no Estado de São Paulo;

II - sugerir a implementação de políticas públicas que visem preservar o espaço utilizado para a prática do futebol de várzea;

III - identificar:

a) ações que promovam a proteção sociocultural do futebol de várzea;

b) formas de cooperação com municípios e instituições privadas para valorização da prática do futebol de várzea;

IV - propor formas de incentivo aos municípios e instituições privadas que adotem ações de proteção, preservação e estímulo ao futebol de várzea.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos órgãos adiante relacionados, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 (um) da Secretaria de Governo, por meio do Conselho do Patrimônio Imobiliário;

III - 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

IV - 2 (dois) da Secretaria da Cultura, sendo 1 (um) do Museu do Futebol - Estado de São Paulo;

V - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos Titulares dos órgãos que representam.

Artigo 4º - Para a consecução de seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros representantes de órgãos e entidades públicos, da sociedade civil e do setor privado, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam, para esse fim, contribuir efetivamente.

Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.

Artigo 6º - A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude deverá prover o Grupo de Trabalho do suporte técnico e administrativo necessário ao seu adequado funcionamento.

Artigo 7º - O Grupo de Trabalho apresentará relatório de conclusão de suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2018.

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Decreto nº 63.725, de 25 de setembro de 2018

Decreto

25 de setembro de 2018

Institui, junto à Casa Civil, do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho destinado ao estudo de ações e à identificação de medidas que visem a valorização e proteção sociocultural do futebol de várzea, no âmbito do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de setembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/09/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-09-25;63725

Grupo de trabalho, Futebol, Cultura, Esporte, Políticas públicas, Inclusão social

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
  • Gilberto Nascimento Silva Júnior — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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