Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência de que trata o artigo 3º do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Ricardo Alexandre Almeida Bocalon
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro
Decreto nº 63.724, de 24 de setembro de 2018
Decreto
24 de setembro de 2018
Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de setembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-09-24;63724
Competência administrativa, Administração pública, Gestão pública, Decreto
original
—
- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Ricardo Alexandre Almeida Bocalon — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
- João Cury Neto — Secretário da Educação
- Ricardo Daruiz Borsari — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
- Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
- Paulo Cesar Matheus da Silva — Secretário da Habitação
- Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Eduardo Trani — Secretário do Meio Ambiente
- Gilberto Nascimento Silva Júnior — Secretário de Desenvolvimento Social
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
- Clodoaldo Pelissioni — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
- Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Ricardo Toledo Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração
- José Roberto Aprillanti Junior — Secretário de Turismo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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