Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.724, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência de que trata o artigo 3º do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Ricardo Alexandre Almeida Bocalon

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Ricardo Toledo Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2018.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de setembro

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Decreto nº 63.724, de 24 de setembro de 2018

Decreto

24 de setembro de 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto 61.981, de 20 de maio de 2016

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de setembro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/09/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-09-24;63724

Competência administrativa, Administração pública, Gestão pública, Decreto

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Francisco Sérgio Ferreira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Ricardo Alexandre Almeida Bocalon — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Romildo de Pinho Campello — Secretário da Cultura
  • João Cury Neto — Secretário da Educação
  • Ricardo Daruiz Borsari — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Paulo Cesar Matheus da Silva — Secretário da Habitação
  • Mário Mondolfo — Secretário de Logística e Transportes
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Eduardo Trani — Secretário do Meio Ambiente
  • Gilberto Nascimento Silva Júnior — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Lourival Gomes — Secretário da Administração Penitenciária
  • Clodoaldo Pelissioni — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Cícero Firmino da Silva — Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
  • Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Ricardo Toledo Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Mineração
  • José Roberto Aprillanti Junior — Secretário de Turismo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Aldo Rebelo — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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