Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.558, DE 3 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de parte do imóvel que especifica
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de área contendo 14.236,70m 2 (quatorze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior, objeto das matrículas nºs 69.990 e 71.639, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 1000816-1477997/2014 (CC/52.848/15).
Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, será destinada à implantação de trecho do Corredor de Ônibus Metropolitano Noroeste.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Decreto nº 63.558, de 3 de julho de 2018
Decreto
3 de julho de 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de parte do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-07-03;63558
Permissão de uso, Transporte público
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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