Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.543, DE 3 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida Homero Araújo, nº 196, naquele município, com 850,00m 2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 646,48m 2 (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1284, conforme identificado nos autos do processo SS-2.015/2014 (CC-82011/2015).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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Decreto nº 63.543, de 3 de julho de 2018

Decreto

3 de julho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2018

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Município, Bens públicos

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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