Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.543, DE 3 DE JULHO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida Homero Araújo, nº 196, naquele município, com 850,00m 2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 646,48m 2 (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1284, conforme identificado nos autos do processo SS-2.015/2014 (CC-82011/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.
Decreto nº 63.543, de 3 de julho de 2018
Decreto
3 de julho de 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
4 de julho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-07-03;63543
Município, Bens públicos
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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