Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.538, DE 3 DE JULHO DE 2018

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo 'Paulo Renato Costa Souza', aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo 'Paulo Renato Costa Souza', aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação - PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.'. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

João Cury Neto

Secretário da Educação

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.

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Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018

Decreto

3 de julho de 2018

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo 'Paulo Renato Costa Souza', aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

4 de julho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/07/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-07-03;63538

Educação, Professor, Servidor público, Administração pública, Convênio

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • João Cury Neto — Secretário da Educação
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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