Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.527, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: [Revogado]

I - o 'caput' do artigo 90: 'Artigo 90 - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:'; (NR) [Revogado]

II - o 'caput' do artigo 93: 'Artigo 93 - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.'. (NR) [Revogado]

[Redação dada por Decreto nº 63.813, de 2018]

I - o 'caput' do artigo 90: 'Artigo 90 - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:'; (NR)

II - o 'caput' do artigo 93: 'Artigo 93 - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.'. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005;

II - o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007;

III - o inciso VIII do artigo 8º e a Seção IV do Capítulo IX do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2018.

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Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018

Decreto

22 de junho de 2018

Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/06/2018

Decreto nº 63.813, de 2018

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-06-22;63527

Programa de governo, Meio ambiente, Estrutura organizacional, Saneamento ambiental

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho — Secretário da Fazenda
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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