Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.458, DE 8 DE JUNHO DE 2018
Declara luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de MARIA ESTHER BUENO
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que MARIA ESTHER BUENO, paulistana da Capital de São Paulo, se destacou no cenário esportivo internacional, como uma das maiores tenistas do mundo sendo a primeira brasileira a vencer um torneio da categoria Grand Slam; Considerando que em toda sua carreira internacional colecionou 589 títulos entre os quais se destacam feitos importantes como a conquista dos torneios individuais de Forest Hills, nos Estados Unidos da América, Winbledon, na Inglaterra, Rolland Garros, na França, Aberto da Itália e Aberto da Austrália, tornando-se a maior tenista da história do Brasil; e Considerando que por toda sua brilhante trajetória no esporte constituiu-se em exemplo e inspiração a todos os atletas brasileiros, Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de MARIA ESTHER BUENO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2018.
Decreto nº 63.458, de 8 de junho de 2018
Decreto
8 de junho de 2018
Declara luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de MARIA ESTHER BUENO
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-06-08;63458
Esporte
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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