Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.453, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel de sua propriedade, denominado 'Floresta de Botucatu', localizado na Rua Carlos Guadanini, nº 1.718, Bairro Conjunto Residencial Jardim do Mirante, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.697, cujo terreno mede 338.000,00m 2 (trezentos e trinta e oito mil metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.300/2015 (SG-166.486/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o 'caput' deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de conservação e preservação da natureza, educação ambiental, contemplação e pesquisas científicas, considerando a singularidade das fisionomias abrigadas pela área protegida.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.453, de 5 de junho de 2018

Decreto

5 de junho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

6 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-06-05;63453

Bens públicos, Permissão de uso, Município

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x93109ce4ea03fdaa2b62f4f8895573a1eef1008ffc3662450f764c5ef7ca174a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes