Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.368, DE 27 DE ABRIL DE 2018
Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26, inciso II, alínea 'b', do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2018.
Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018
Decreto
27 de abril de 2018
Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de abril de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-04-27;63368
Competência administrativa, Cargo público, Servidor público, Gestão pública
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
- Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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