Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.368, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26, inciso II, alínea 'b', do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2018.

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Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018

Decreto

27 de abril de 2018

Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a competência que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de abril de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-04-27;63368

Competência administrativa, Cargo público, Servidor público, Gestão pública

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Maurício Juvenal — Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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