Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.302, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 3 de janeiro de 2014, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação 'pro labore' a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, criada pelo Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, integrante da estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.

Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelo artigo 1º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2018.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de

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Decreto nº 63.302, de 22 de março de 2018

Decreto

22 de março de 2018

Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 3 de janeiro de 2014, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de março de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/03/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-03-22;63302

Cargo de confiança, Polícia civil, Pessoa com deficiência, Estrutura organizacional, Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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