Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.302, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 3 de janeiro de 2014, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação 'pro labore' a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, criada pelo Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, integrante da estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.
Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelo artigo 1º deste decreto, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de março de
Decreto nº 63.302, de 22 de março de 2018
Decreto
22 de março de 2018
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 3 de janeiro de 2014, e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de março de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/03/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-03-22;63302
Cargo de confiança, Polícia civil, Pessoa com deficiência, Estrutura organizacional, Servidor público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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