Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.273, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, fica transferida do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso II-A, com a seguinte redação: 'II-A - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;'.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 12 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
2018.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de
Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018
Decreto
13 de março de 2018
Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
14 de março de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-03-13;63273
Polícia militar, Estrutura organizacional, Segurança pública, Competência administrativa
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Sérgio Turra Sobrane — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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