Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.273, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, fica transferida do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 16 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, o inciso II-A, com a seguinte redação: 'II-A - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;'.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 12 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Sérgio Turra Sobrane

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

2018.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018

Decreto

13 de março de 2018

Transfere a subordinação do 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), do Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) para o Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), e altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

14 de março de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/03/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-03-13;63273

Polícia militar, Estrutura organizacional, Segurança pública, Competência administrativa

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Sérgio Turra Sobrane — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0x820d450f4d81c729d2a2062a5c02a04cd39e764f0dac1f85a03ec14870bd349c

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes