Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.250, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a 'Medalha Ruth Cardoso', instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ELISABETH VALENTE;
II - MARISA FERREIRA DA SILVA LIMA;
III - MILDIMA FERREIRA LIMA;
IV - VALQUÍRIA PRANDO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secre-
Taria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2018.
Decreto nº 63.250, de 8 de março de 2018
Decreto
8 de março de 2018
Dispõe sobre a outorga da 'Medalha Ruth Cardoso'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
9 de março de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/03/2018
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Condecoração
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Moacir Rossetti
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