Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.197, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, Decreta

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGA-151/15 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-412/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 1716/097, dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Residencial Parque das Flores e/ou outros: '(área 14-15-16-17-18-19-20-21-14) faixa de terra localizada na Viela da Vila Remo e Viela 1 (Gleba 8), 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente a Matrícula nº 217.137 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado '14', situado na divisa com a Gleba C (matrículas nºs 321.636 a 321.835 do 11º CRI da Capital-SP), entre os pontos titulados F e G, distante 35,68m do ponto F; daí segue pela referida divisa com azimute de 61º40'40' por 6,03m até o ponto aqui designado '15'; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 146º02'12' por 10,74m até o ponto aqui designado '16'; segue com azimute de 235º24'35' por 62,45m até o ponto aqui designado '17'; segue com azimute de 227º41'26' por 66,20m até o ponto aqui designado '18'; segue com azimute de 330º49'53' por 6,34m até o ponto aqui designado '19'; segue com azimute de 47º50'50' por 65,17m até o ponto aqui designado '20'; segue com azimute de 55º24'35' por 56,91m até o ponto aqui designado '21'; segue com azimute de 326º02'12' por 5,39m até o ponto inicial 14, confrontando desde o ponto 15 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 806,44m 2 (oitocentos e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)'.

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público, que estejam abrangidos pelo perímetro constante deste artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.

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Decreto nº 63.197, de 6 de fevereiro de 2018

Decreto

6 de fevereiro de 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de Coletor Tronco de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Vila Guiomar/Capão Redondo, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de fevereiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/02/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-02-06;63197

Utilidade pública, Servidão administrativa, Saneamento básico, Esgotamento sanitário, Obras públicas, Imóvel

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Benedito Braga — Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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