Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.195, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a governança, o desenvolvimento e a implantação, no âmbito do Estado de São Paulo, do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE [Revogado]
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: [Revogado]
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE, a ser implantado para registro, controle e centralização das informações sobre licitações e contratações de todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, do Estado de São Paulo. [Revogado]
Artigo 2º - As informações a serem prestadas no Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE considerarão as respectivas recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão repassadas automaticamente ao Sistema Audesp Fase IV - licitações e contratos desse mesmo órgão. [Revogado]
Artigo 3º - O modelo de governança, a concepção, o desenvolvimento e a estratégia de implementação do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. [Revogado]
Parágrafo único - Resolução do Secretário da Fazenda disporá sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e operacionalização das atividades descritas no 'caput' deste artigo. [Revogado]
Artigo 4º - O Sistema a ser implantado nos termos deste decreto será gerido pela Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, da Secretaria da Fazenda. [Revogado]
Parágrafo único - O desenvolvimento, processamento eletrônico e suporte ao Sistema Estadual serão de responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo Prodesp, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. [Revogado]
Artigo 5º - A Corregedoria Geral de Administração - CGA e a Ouvidoria Geral do Estado, ambas da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da Secretaria da Fazenda, terão acesso às informações disponíveis no Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE, visando o aprimoramento das suas atividades de controle interno e de fiscalização. [Revogado]
Artigo 6º - O Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE será integrado a outros sistemas do Governo, tais como BEC, SIAFEM, SIAFÍSICO, SIS, SIGEO, SAAC, para compartilhamento de dados. [Revogado]
Artigo 7º - A inserção de dados no Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE é obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e às Autarquias do Estado de São Paulo. [Revogado]
Parágrafo único - Os representantes do Estado de São Paulo nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, no âmbito das respectivas entidades. [Revogado]
Artigo 8º - A Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC, da Secretaria da Fazenda, disponibilizará manuais de utilização do Sistema Estadual de que trata este decreto, para distribuição aos representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo. [Revogado]
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. [Revogado]
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de fevereiro de 2018.
- Revogação Decreto nº 69.233, de 2024
Decreto nº 63.195, de 6 de fevereiro de 2018
Decreto
6 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a governança, o desenvolvimento e a implantação, no âmbito do Estado de São Paulo, do Sistema Estadual de Alimentação de Dados no Audesp/TCE
Revogada
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de fevereiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/02/2018
Decreto nº 69.233, de 2024
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-02-06;63195
Governança, Gestão da informação, Controle interno, Licitação, Contrato administrativo, Administração pública, Tribunal de contas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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