Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.177, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA, de partes da área da garagem, correspondentes a 7 (sete) vagas abertas e descobertas, totalizando 92,00m 2 (noventa e dois metros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Fábio Barreto, nº 41, Vila Tibério, Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o nº 3707, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 10.971/2015 (SG-909.355/17).

Parágrafo único - As 7 (sete) vagas de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão exclusivamente ao estacionamento de veículos de propriedade ou a serviço do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2018.

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Decreto nº 63.177, de 30 de janeiro de 2018

Decreto

30 de janeiro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, de partes do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2018-01-30;63177

Permissão de uso, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Arnaldo Calil Pereira Jardim — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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