Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.147, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.067, de 18 de dezembro de 2017, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXX, com a seguinte redação: 'XXX - Centro de Detenção Provisória de Limeira.'.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2018.

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Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018

Decreto

10 de janeiro de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/01/2018

—

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Estrutura organizacional, Sistema penitenciário, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Tiago Antonio Morais — Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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