Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituição Estadual, Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens 219 a 221 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '219 - fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, CNAE 1093-7/01; 220 - beneficiamento de arroz, CNAE 1061-9/01; 221 - fabricação de produtos do arroz, CNAE 1061-9/02.' (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Rogerio Ceron de Oliveira

Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secre-

Taria da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-

Logia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro

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Decreto nº 63.103, de 22 de dezembro de 2017

Decreto

22 de dezembro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-22;63103

Regulamento, Tributo, Atividade econômica

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Rogerio Ceron de Oliveira
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Márcio Luiz França Gomes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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Alterações desde a publicação inicial
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