Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituição Estadual, Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os itens 219 a 221 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: '219 - fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, CNAE 1093-7/01; 220 - beneficiamento de arroz, CNAE 1061-9/01; 221 - fabricação de produtos do arroz, CNAE 1061-9/02.' (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Rogerio Ceron de Oliveira
Secretário-adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secre-
Taria da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-
Logia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2017.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro
Decreto nº 63.103, de 22 de dezembro de 2017
Decreto
22 de dezembro de 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-22;63103
Regulamento, Tributo, Atividade econômica
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Rogerio Ceron de Oliveira
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Márcio Luiz França Gomes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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