Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., em área do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. ENERGISA, concessionária de serviço público, em área do imóvel cadastrado no SGI sob nº 18747, conforme descrito e identificado nos autos do expediente PGE nº 19034-738149/2016 (SG-97.343/17).

Parágrafo único - A área de que trata o 'caput' deste artigo, destinar-se-á à execução de obras para extensão da rede primária trifásica de 11,4kv, em 1.267,00m (um mil, duzentos e sessenta e sete metros), com instalação de uma chave seccionadora monopolar trifásica, possibilitando a interligação de dois circuitos de média tensão, com vistas à realimentação da energia elétrica ao Bairro Cervinho e à SABESP.

Artigo 2º - A escritura pública de instituição de servidão de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela outorgante.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de dezembro de 2017.

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Decreto nº 63.065, de 15 de dezembro de 2017

Decreto

15 de dezembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., em área do imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/12/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-15;63065

Servidão administrativa, Indenização, Empresa de energia elétrica, Bens públicos, Serviço público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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