Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.'

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro

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Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017

Decreto

11 de dezembro de 2017

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

12 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2017

—

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Servidor público, Educação, Cargo público, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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