Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.037, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte redação: 'Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.'
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2017.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro
Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017
Decreto
11 de dezembro de 2017
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
12 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/12/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-11;63037
Servidor público, Educação, Cargo público, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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