Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.020, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2017

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, nos termos do 'caput' do artigo 9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.020, de 6 de dezembro de 2017

Decreto

6 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2017

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-06;63020

Servidor público, Ensino profissional, Autarquia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes