Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 63.017, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o 'caput' deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
De 2017.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro
Decreto nº 63.017, de 6 de dezembro de 2017
Decreto
6 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2017
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
7 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2017
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Servidor público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
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