Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 63.017, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2017

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o 'caput' deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

De 2017.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 63.017, de 6 de dezembro de 2017

Decreto

6 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2017

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-06;63017

Servidor público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

0xf050b3bb2c40ebee63282441a368602d0fdac71765ca01f8f045a79b0cd027de

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes