Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 62.988, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, José do Carmo Mendes Junior Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: '§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2019.' (NR).
Artigo 2º - A alteração promovida pelo artigo 1º fica automaticamente incorporada aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 31 de março de 2019.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.
Decreto nº 62.988, de 4 de dezembro de 2017
Decreto
4 de dezembro de 2017
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
5 de dezembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-04;62988
Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo
0x9ba7e74a1b9dab9dd4204d37a378892b78562b21252e9c55bfdf60f53f17a8b0