Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 62.988, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, José do Carmo Mendes Junior Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: '§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2019.' (NR).

Artigo 2º - A alteração promovida pelo artigo 1º fica automaticamente incorporada aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 31 de março de 2019.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2017.

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Decreto nº 62.988, de 4 de dezembro de 2017

Decreto

4 de dezembro de 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/12/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2017-12-04;62988

Tributação, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Márcio Luiz França Gomes — Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário de Governo

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